Investigados na ‘Operação Windows’ são condenados por sonegação de impostos na ordem de mais de R$ 2 milhões na Paraíba

 

A 7ª Vara Criminal de João Pessoa condenou dois réus da ‘Operação Windows’, denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pela prática de crimes contra a ordem tributária. Ao todo, as irregularidades praticadas pelos empresários Aristóteles Dias de Almeida e Ana Patrícia da Silva, donos de lojas de informática, geraram autos de infração na ordem de R$ 2,860 milhões.

As investigações da Operação Windows começaram no ano de 2012 por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que detectaram notas fiscais fraudulentas e o subfaturamento delas para recolher menos imposto. Os auditores fiscais verificaram que os investigados estavam emitindo notas fiscais subfaturadas, calçando notas fiscais, quando elas eram ainda de papel.

A Sefaz-PB fez ainda o levantamento dos destinatários, comprovando os indícios de que a primeira via da nota fiscal tinha um valor e a fixa sob a qual as empresas recolhiam os tributos  tinha um valor a menor, ou seja, era subfaturada. Nas operações comerciais foram também constatados  valores subfaturados, que representavam em torno de 10% a 20% sobre o valor real da operação real da operação comercial.

Como apurado pelo ClickPB, ele e Ana Patrícia, na condição de administradores, suprimiram ou reduziram tributos mediante fraude à fiscalização por omissão em documento exigido pela lei fiscal, pois não informaram os verdadeiros valores vendidos em seus estabelecimentos comerciais, passando a pagar seus fornecedores com recursos de origem omitida ao Fisco, técnica conhecida por “Caixa 2”.

A ação penal foi ajuizada, em fevereiro de 2021, pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária contra Aristóteles Dias de Almeida e Ana Patrícia da Silva e contra Josinaldo Freires da Silva e Manoel Dias de Almeida, pelos crimes de falsidade ideológica. 

PENAS DOS RÉUS – Aristóteles Dias de Almeida, que atuou como gestor de um grupo de empresas que sonegaram impostos ao Fisco Estadual, foi condenado à pena de nove anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 300 dias-multas.

Já Ana Patrícia foi condenada pelos delitos praticados na empresa Ana Patrícia da Silva, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 50 dias-multa, em regime inicial aberto, em casa de albergado, tendo a pena privativa de liberdade substituída pelas penas restritivas de direitos, além da prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a serem destinados a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pela Vara de Execução Penal e à prestação de serviço à comunidade pelo prazo da pena imposta (3 anos, 10 meses e 20 dias).

Josinaldo e Manoel tiveram o processo suspenso, em razão da aceitação de sursis processual proposto pelo MPPB, tendo em vista que os acusados não estavam sendo processados, não tinham sido condenados por outro crime e o delito praticado tem pena mínima cominada igual ou inferior a um ano.

O juiz Geraldo Emílio Porto destacou a reprovabilidade das condutas dos réus (sobretudo as praticadas de forma reiterada por Aristóteles) e registrou que as consequências dessa prática criminosa foram “graves tendo em vista que os valores sonegados pelas empresas totalizam valor vultoso” e podem repercutir em outras esferas, como a cível e a trabalhista.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Aristóteles Dias de Almeida era o gestor do Grupo ECS Computadores, composto pelas empresas Ana Patrícia da Silva, também administrada por Ana Patrícia da Silva; ECS Comércio e Indústria de Informática Ltda; Notécia Distribuidora de Informática Ltda; LF& Micros Comércio de Informática Ltda e, Maxx Papelaria & Distribuição Ltda. 

Também deixaram de registrar nos livros próprios das empresas as operações de saídas de mercadorias; suprimiram o recolhimento de ICMS mediante a omissão de saídas de mercadorias do estabelecimento, suprimiram o tributo e efetuaram pagamentos referentes à atividade empresarial.

As investigações apontaram que Ana Patrícia teria atuado em relação à empresa Ana Patrícia da Silva e que Aristóteles agiu reiteradamente de forma delitiva usando outras empresas do grupo. 

Aristóteles também foi acusado de praticar crime de falsidade ideológica mediante alteração contratual, para acrescentar a uma das empresas os nomes do irmão Manoel Almeida e de Josinaldo Silva como sócios-administradores. A conduta teve a anuência de Manoel e Josinaldo.

Um dos réus foi condenado à pena de reclusão em regime fechado e pagamento de multa; outro teve a pena privativa de liberdade substituída por penas privativas de direitos. Ambos poderão recorrer da decisão em liberdade.

CLICKPB


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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