Canudos de plásticos passam a ser proibidos na Paraíba a partir de hoje

 

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (8), a Lei 12.285/2022 que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de material plástico descartáveis em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo na Paraíba. A medida ajudará a reduzir parte do volume de um dos materiais que mais demoram a sumir do planeta, podendo durar mais de 400 anos para se decompor. Apesar de muitas embalagens plásticas serem passíveis de reciclagem, muita gente as descarta de forma aleatória, prejudicando a fauna, sobretudo a marinha, o ser humano e os recursos naturais de uma forma geral.

Segundo Cláudia Cunha, engenheira química, professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e coordenadora do projeto Mares Sem Plástico, nos últimos 75 anos a produção do plástico aumentou dramaticamente, saindo de 1,5 milhão de toneladas para 322 milhões de toneladas por ano em todo o mundo. Estima-se que entre quatro e 12 milhões de toneladas de plástico tenham entrado no ambiente marinho a partir de fontes terrestres. Atualmente, dos resíduos descartados no mar, esse produto é o principal componente, representando de 50 a 80% do lixo encontrado na costa.

“Os canudos plásticos são um dos resíduos mais encontrados nas ações de limpeza e educação ambiental do Projeto Mares sem Plástico. Por ser um item pequeno e muito leve, o canudinho não é um material de fácil manejo. Mesmo que seja acondicionado em lixeiras destinadas à coleta seletiva, há sempre uma probabilidade de ser carregado pelo vento e cair no chão. Além disso, dependendo do uso que lhe for dado, estará sujo e contaminado por dentro, o que inviabiliza sua reciclagem”, frisou a engenheira química.

 

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Cláudia Cunha: canudos representam de 50% a 80% do lixo recolhido na costa (Foto: Arquivo Pessoal)

Cláudia Cunha frisou que as políticas públicas ambientais assumiram papel primordial para proteger o meio ambiente, integrando sua proteção aos demais objetivos da vida em sociedade, como forma, inclusive, de proporcionar qualidade de vida. “E a Lei 12.285/2022 vem como uma iniciativa à proibição do plástico de uso único”.

Não apenas os canudos, mas pedaços de embalagens plásticas que chegam ao mar são confundidos com alimentos pela fauna marinha, e animais como tartarugas podem ingeri-los, podendo ter a saúde seriamente afetada ou morrer. Outro problema identificado por especialistas é que o material descartado nos oceanos, por exemplo, sofrem ação de radiação ultravioleta, vento e ondas marinhas, e originam fragmentos menores.

“A literatura reporta que a biota desses ambientes ingere partículas plásticas e as partículas de plástico absorvem (quando o contaminante é aderido na superfície de um sólido) e concentram produtos químicos tóxicos”, declarou. Com isso, o impacto não é apenas um problema estético, já que os microplásticos (MPs), partículas de até cinco milímetros de diâmetro, também podem estar se acumulando no organismo do ser humano por meio da cadeia alimentar. “Em um estudo recente, fragmentos de MPs foram detectados em amostras de placenta humana e sangue humano”, frisou Cunha.

Sudema fará fiscalização na Paraíba

A partir da data de validade da lei – próximo dia 8, a comercialização e a distribuição de canudos de material plástico descartáveis em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais do Estado estará proibida e caberá à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) fazer a fiscalização para que a legislação seja cumprida. O superintendente da autarquia, Marcelo Cavalcanti, afirmou que os infratores ficarão sujeitos à multa, que pode variar de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), o que equivale a algo em torno de R$ 625 a R$ 1.875,00 (valor referente ao mês de agosto de 2022).

De acordo com o texto da lei, só poderão ser utilizados canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como os de papel, bambu ou comestível, além do inox. Também fica proibida  a utilização de material plástico de uso único para embalar os canudos de qualquer natureza.

“O lixo plástico é altamente poluente ao meio ambiente, uma vez que os resíduos interferem na cadeia alimentar dos seres vivos, ocasionando a morte de várias espécies e chegando na alimentação dos humanos na forma de microplástico. A nova lei é um avanço na luta a favor da preservação do meio ambiente”, frisou Marcelo.

Saiba Mais

A Lei 12.285/2022, que abrange toda a Paraíba, foi sancionada no dia 11 de maio. Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais tiveram um prazo de 120 dias para adequação, a partir da publicação do documento. Segundo Marcelo Cavalcanti, o principal problema com esse produto é o tempo que o canudo plástico leva para se decompor. “Em decorrência disso, os microplásticos chegam aos organismos dos animais e acabam prejudicando toda a cadeia alimentar”, disse o superintendente da Sudema.

Segundo ele, a Sudema estará atenta ao descumprimento da lei e atuará com a fiscalização em bares, restaurantes e estabelecimentos similares de consumo. A equipe de reportagem procurou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional Paraíba (Abrasel-PB) para comentar o assunto, mas até o fechamento da edição não foi enviado retorno das perguntas encaminhadas.

Impacto

Veja o impacto do plástico no meio ambiente e os custos para reverter o problema segundo dados da ONU Meio Ambiente:
– Dados de um estudo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, divulgado no ano passado, destacaram que a poluição plástica nos ecossistemas aquáticos cresceu consideravelmente nos últimos anos e deve dobrar até 2030, com consequências terríveis para a saúde, a economia, a biodiversidade e o clima.
– O plástico representa 85% dos resíduos que chegam aos oceanos. Especialistas advertem que até 2040, o volume do material que flui para o mar quase triplicará, com uma quantidade anual entre 23 e 37 milhões de toneladas. Isto significa cerca de 50 quilos de plástico por metro de costa em todo o mundo.
– O plástico também é um problema climático. Usando uma análise de ciclo de vida, pesquisadores estimam que em 2050 o produto seja responsável pela produção de 6,5 gigatoneladas de CO2 no planeta, ou seja, 15% do volume global de carbono.

WSCOM

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