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Em nota, Ministério Público esclarece que deferiu o registro da coligação e não a candidatura de Ricardo
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O Ministério Público Eleitoral, em nota à imprensa, esclareceu o parecer dado ao processo que julga a candidatura de Ricardo Coutinho (PT) ao Senado.
Conforme a nota, “o MP Eleitoral não deu parecer pelo deferimento da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho. Houve, ao contrário, impugnação à candidatura por entender presente causa de inelegibilidade (essa impugnação está em andamento, ainda não julgada)”.
A nota explica, ainda, que “são duas coisas distintas: uma é o Requerimento de Registro de Candidatura (que é do candidato); outra é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com análise de questões do partido.
O recente parecer do MP Eleitoral foi relativo ao DRAP, com manifestação pelo deferimento do pedido de registro da coligação.
Fonte83
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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