MPPB recomenda anulação de concurso promovido por Câmara na Paraíba

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a anulação do concurso público que está sendo promovido pela Câmara Municipal de Cuité de Mamanguape e o cancelamento das provas previstas para o próximo dia 25. A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, ao presidente do Legislativo municipal e ao prefeito da cidade, em razão da constatação de fraudes no processo licitatório que resultou na contratação da empresa Advise Consultorias e Planejamento Eireli, responsável pela realização do certame.

A recomendação integra o Inquérito Civil Público 001.2022.016623, instaurado para apurar suspeitas de fraudes na licitação (Tomada de Preço 001/2022), realizada pela Câmara de Vereadores para contratar empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados em consultoria, organização e execução de concurso público para o provimento de diversos cargos efetivos na casa legislativa.

Para apurar o fato, a Promotoria de Justiça solicitou uma auditoria do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do MPPB. Nessa auditoria, ficou constatado que houve direcionamento da licitação em favor da empresa vencedora. “Conforme verificado no relatório técnico, o edital de licitação empreendeu condições e cláusulas que frustraram o caráter competitivo da licitação, sendo o certame direcionado à Empresa Advise Consultorias e Planejamento Eireli”, acrescentou a promotora de Justiça.

Em razão disso, foi expedida recomendação para que o presidente da Câmara e o prefeito do município adotem, no prazo de cinco dias, as medidas necessárias para sanar as irregularidades, sob pena de serem adotadas as providências legais cabíveis para fins de responsabilização por eventuais atos de improbidade administrativa que poderão acarretar na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas na lei, além da ação penal cabível, como estabelece o artigo 34, parágrafo 4 da Constituição Federal.

Confira as medidas recomendadas:

1. Anular a Tomada de Preço 001/2002 e consequentemente, a contratação da empresa Advise Consultorias e Planejamento Eireli para a realização do concurso da Câmara de Vereadores de Cuité de Mamanguape, em razão da suspeita de fraude e direcionamento;

2. Após a anulação, que deverá ser comprovada nos autos no prazo de cinco dias, a empresa Advise Consultorias e Planejamento Eireli e a Câmara de Vereadores deverão informar e comprovar, nos autos, quantas pessoas foram inscritas no concurso, o valor arrecadado e as taxas por ventura pagas;

3. A empresa e a Casa Legislativa também deverão divulgar a anulação do concurso público e o cancelamento das provas marcadas para o dia 25 deste mês, em todos os canais publicáveis, sites, rádios etc, para fins de conhecimento de todos os candidatos inscritos no certame;

4. No prazo de 30 dias, a empresa deverá transferir para a conta específica criada pelo Município de Cuité de Mamanguape todos os valores arrecadados com as inscrições do concurso público da Câmara de Cuité de Mamanguape, dada a irregularidade do contrato;

5. Em 60 dias, a Casa Legislativa de Cuité de Mamanguape deverá realizar nova licitação para a contratação de empresa idônea para a realização do certame.

MaisPB


BORGES NETO LUCENA INFOMRA

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