Tribunal de Justiça suspende lei que permitia acesso livre de personal trainer a academias em João Pessoa

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a lei que permitia o acesso livre de personal trainer a academias, para acompanhar clientes particulares. A suspensão foi possibilitada com a concessão de medida cautelar nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa. Quem entrou com a ação para derrubar a lei foi o Sindicato das Academias e Demais Empresas de Pratica Esportiva da Paraiba (Sadepe-PB).

O relator do processo é o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, conforme apurou o ClickPB. O sindicato argumentou, na ação, que a Lei nº 13.200/2016 está prejudicada em inconstitucionalidade por exceder a competência suplementar, considerando que compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, ou seja, o Município pode suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, sem obviamente contraditá-las. Tal competência se aplica também às matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal.

Segundo o texto da lei, os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional, os quais terão livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos. Dispõe, ainda, a lei, que as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

"A lei ora impugnada ao definir a proibição de taxa aos profissionais que trabalham como “personal trainer” nas suas academias, estão tratando de direito privado, bem como sobre trabalho e condições para o exercício profissional, de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município, não havendo dúvida que a norma é inconstitucional e o município se excedeu na sua competência legislativa suplementar", destacou o relator do processo.

Lei estadual

Vale lembrar que, a nível estadual, está garantido através da Lei Estadual 10.774, desde 2016, o acesso livre a academias para personal trainer.

CLICKPB


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