Lei proíbe nomeação de "fichas sujas" em João Pessoa; só poderão assumir cargos dois anos após reabilitação criminal

 

O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou nesta terça-feira, 25, a Lei de número 14.641 que impede  a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas pela  Lei Maria da Penha, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,  pela Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual, pelo Estatuto do Idoso e pela Lei de Crimes Hediondos.   

A medida vale para cargos da da Administração Pública Direta e Indireta, tanto para funcionários efetivos quanto em comissão de livre nomeação. As vedações previstas na Lei iniciam-se com a condenação em decisão já transitada em julgado, até o cumprimento total da pena. Só será permitida a nomeação dois anos após a reabilitação  criminal.

A reabilitação criminal visa assegurar ao condenado que já cumpriu pena, o sigilo dos dados referentes à sua condenação. A reabilitação já está prevista no artigo 94 do Código Penal, e no artigo 202 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei n.7.210/1984, ambos garantem ao condenado o direito de sigilo de passagens criminais quando consultada no âmbito civil.

O Projeto de Lei Ordinária PLO 360/2021 foi proposto pelo vereador Odon Bezerra (Cidadania) e foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em maio deste ano.

De acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal.

No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.

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