- Gerar link
- Outros aplicativos
Lei proíbe nomeação de "fichas sujas" em João Pessoa; só poderão assumir cargos dois anos após reabilitação criminal
- Gerar link
- Outros aplicativos
O prefeito Cícero Lucena (PP) sancionou nesta terça-feira, 25, a Lei de número 14.641 que impede a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual, pelo Estatuto do Idoso e pela Lei de Crimes Hediondos.
A medida vale para cargos da da Administração Pública Direta e Indireta, tanto para funcionários efetivos quanto em comissão de livre nomeação. As vedações previstas na Lei iniciam-se com a condenação em decisão já transitada em julgado, até o cumprimento total da pena. Só será permitida a nomeação dois anos após a reabilitação criminal.
A reabilitação criminal visa assegurar ao condenado que já cumpriu pena, o sigilo dos dados referentes à sua condenação. A reabilitação já está prevista no artigo 94 do Código Penal, e no artigo 202 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei n.7.210/1984, ambos garantem ao condenado o direito de sigilo de passagens criminais quando consultada no âmbito civil.
O Projeto de Lei Ordinária PLO 360/2021 foi proposto pelo vereador Odon Bezerra (Cidadania) e foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em maio deste ano.
De acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal.
No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.
CLICKPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
!—>!—>!—>
!—>!—>!—>
Comentários
Postar um comentário