MPT recomenda a prefeito denunciado por conduta abusiva que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra servidores

 

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou ao prefeito de um município da região do Brejo paraibano que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra servidores públicos municipais efetivos e contratados. O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que o gestor público deve afixar a Recomendação no mural da Sede da Prefeitura e comprovar, no prazo de 48 horas, que todas as recomendações foram atendidas.

 

A Recomendação do MPT-PB – assinada pela procuradora do Trabalho Myllena Alencar – foi expedida depois que uma denúncia foi formalizada no Ministério Público do Trabalho na Paraíba, na última quarta-feira (19/10).

 

O denunciante relatou que funcionários municipais estão sofrendo assédio eleitoral, sendo perseguidos e ameaçados. A denúncia foi feita via WhatsApp e o denunciante enviou áudios comprovando as ameaças. Os áudios recebidos pelo MPT-PB estão sob sigilo. A denúncia também foi encaminhada pelo MPT para o Ministério Público Estadual, para apurar eventual prática de crime eleitoral.

 

RECOMENDAÇÃO:

 

RECOMENDA  ao MUNICÍPIO,  na  pessoa  de  seu  Prefeito,  a

adoção das seguintes providências:

 

1)  GARANTIR,  imediatamente ,  o  respeito  às  pessoas  que

possuem relação de trabalho com o Município (servidores

efetivos, cargos em comissão, prestadores de serviços, terceirizados,

estagiários, bolsistas, entre outros), do direito  fundamental  à  livre

orientação  política  e  à  liberdade  de filiação partidária,

na qual se insere o direito de votar e ser votado;

 

2) ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de

adotar  qualquer  conduta  que,  por  meio  de  promessa  de

concessão  de  benefício  ou  vantagem,  assédio  moral,

discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo

ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar,

influenciar,  manipular,  induzir  ou  admoestar  as  pessoas  que

possuem relação de trabalho com o Município (servidores

efetivos, cargos em comissão, prestadores

de serviços, terceirizados, estagiários,  bolsistas, entre  outros)  a

realizar  ou  a  participar  de  qualquer  atividade  ou  manifestação

política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata

ou partido político;

 

3)  ABSTER-SE,  imediatamente,  de,  por  si,  ou  por  seus

prepostos,  discriminar  e/ou  perseguir  quaisquer  dos

trabalhadores,  por crença,  convicção  política, de  modo que não

sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de

constrangimento e intimidação, tais como, exemplificadamente:

 

3.1) ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão

de  benefício  condicionado  ao  voto  e  à  eleição  de  determinado

candidato;

 

3.2)  alterações  de  setores  de  lotação,  de  função,  de  horários,

escalas ou turnos de trabalho;

 

3.3)  questionamentos  quanto  ao  voto  em  candidatos  e  partidos

políticos;

 

3.4)  estabelecer  o  uso  de  uniformes  ou  vestimentas  que

contenham  dizeres  alusivos  em  favor  ou  desfavor  de  qualquer

candidatura ou partido político; e

 

3.5)  estabelecer  a  utilização  de  qualquer  outro  material  de

divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc.) durante a prestação

de serviços.

 

O MUNICÍPIO, na pessoa do seu Prefeito, deverá, em até 48 horas, DAR

AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas

de assédio eleitoral, mediante divulgação do presente instrumento em local

visível na sede da Prefeitura, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente

de comunicação individual ou  mediante  recibo  de  trabalhadores  e

trabalhadoras,  de  modo  a  atingir  a integralidade  do  grupo  de  pessoas

que  lhe  prestam  serviços  diretamente  ou  por empresas terceirizadas.

 

A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já,

que  o  não  cumprimento  ensejará  a  adoção  das  medidas administrativas e

judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa

da  ordem  jurídica,  do  regime  democrático  e  dos  interesses  sociais  e

individuais  indisponíveis,  sem  prejuízo  da  apuração  da  responsabilidade

criminal pelos órgãos competentes.

 

WSCON


FALA PARAÍBA-BORGES NETO 

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