Projeto de Lei determina proteção de materiais perfurocortantes expostos à venda em estabelecimentos de JP

 


Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.227/2022, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), dispõe sobre a obrigatoriedade de compartimento específico, protegido por material em vidro ou acrílico, para a exposição e venda de materiais perfurocortantes, a exemplo de facas, facões, canivetes, estiletes, machados, ou materiais similares que não disponham de embalagem protetora própria do fabricante, em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que os comercializem na capital paraibana.

Vale salientar que é comum vermos em estabelecimentos comerciais, como: supermercados, conveniências, depósitos de construção, e afins, produtos perfurocortantes acondicionados em gôndolas, expostos livremente, em direto acesso por parte dos consumidores, sem qualquer tipo de proteção. Apresentados dessa maneira ao público, acabam por colocar em risco a vida e a integridade física não apenas dos clientes, mas de toda a sociedade, haja vista que a facilidade em pegar e manusear esses materiais podem ocasionar graves acidentes, ou até mesmo o cometimento de crimes e atentados nos próprios estabelecimentos, a exemplo do caso Maria Mercês, ocorrido em Valparaíso-GO, no ano de 2021, em que uma senhora de 74 anos foi morta no interior de um atacadista a golpes violentos de uma faca que estava exposta à venda no próprio supermercado.

“É obrigação do Parlamento e do Poder Público pautar os temas que interessem à sociedade, observando os novos casos concretos e fatos sociais para extrair deles possíveis normas e políticas capazes de suprimir ou amenizar problemas. A periculosidade do acesso irrestrito a materiais perfurocortantes, que podem se tornar armas, já é fato consumado e exemplificado através de trágicos acontecimentos no País, motivo pelo qual é urgente regulamentar em nossa capital este tema, a fim de evitar que estejamos também, nos próximos tempos, figurando em manchetes policiais”, alertou Marmuthe.

Em sua justificativa ao PLO 1.227/2022, o vereador destaca que em diversos comércios, produtos de maior valor, como: whisky, champanhes, eletrônicos, etc., são dispostos à venda protegidos por compartimentos próprios, trancados, ou mesmo apresentados apenas ilustrativamente por embalagens vazias, cabendo ao estabelecimento buscar o produto no estoque ou abrir o compartimento a pedido do consumidor. Por isso, pode e deve ser feito o mesmo procedimento em relação à venda de materiais perfurocortantes, inclusive com os critérios de segurança dados por Lei, haja vista a magnitude do risco, as consequências e perigos de sua exposição indevida, sem controle.

“O nosso Projeto não gera ao empreendedor/empresário nenhum tipo de obrigação absurda, ou demasiadamente onerosa, que inviabilize sua atividade empresarial, pois o compartimento a que faz referência a futura Lei é amplamente conhecido do comércio, já utilizado para a proteção de outros produtos, e feito de materiais simples e acessíveis (vidro ou acrílico). Além disso, propomos um período de 90 dias, após a publicação da norma, para que as adequações necessárias sejam providenciadas, garantindo, portanto, a segurança do consumidor, da sociedade, e do próprio estabelecimento, que poderá operar livre de possíveis riscos dessa natureza”, finalizou Marmuthe.

Assessoria



FALA PARAÍBA BORGES NETO 

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