Energias renováveis e os desafios ambientais a serem enfrentados


 No que diz respeito à implantação de complexos de usinas de energias renováveis, sejam elas fotovoltaica ou eólica, apesar de produzirem energia zero carbono, trazem consigo outros desafios no que dizem respeito às causas das mudanças climáticas e do aquecimento global, uma vez que para se instalarem, imprescindem necessariamente, da realização de supressão vegetal, sobretudo os equipamentos fotovoltaicos, que demandam supressão em quase todo o espaço que irão ocupar ou seja, onde serão alocadas as placas solares, indo de encontro com o vetor no Brasil, (compromissos na COP 26 e reafirmados agora na 27), que é diminuição drástica de desmatamento.

                                    De acordo com os processos de licenciamento ambiental que tiveram apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA, abertos no estado da Paraíba até setembro deste ano, pelo menos 70 (setenta) licenças ambientais foram emitidas pelo Conselho de Proteção do Meio Ambiente, isso sem computar as que foram emitidas diretamente pelos órgãos de meio ambiente, quando se trataram de mini usinas ou usinas de médio e pequeno porte, todas para a implementação de complexos de energia renovável (Eólica ou Fotovoltaica), o que resultou em aproximadamente na supressão vegetal de 3.000 hectares, sendo 0,025% equivalente a área total de Caatinga.

                                    Isto porque, em particular, no caso dos complexos de energia fotovoltaica, para que as placas solares possam sem posicionadas, deve haver a supressão de toda a vegetação existente na área, e essas placas ocupam praticamente todo o espaço do imóvel onde estão sendo implantadas, o que já não ocorre na implantação dos complexos eólicos, pois a supressão vegetal para esses casos, é mais pontual e se dá apenas onde serão fixados os aerogeradores e seu entorno, bem como nas vias de acesso entre eles, o que permitirá a existência de fragmentos de vegetação nativa entre os parques.

                                 Ocorre que, na implantação das duas modalidades de usinas, surgem problemas ambientais e sócio ambientais de grande relevância e preocupação, porque ao se tentar resolver a necessária substituição das energias produzidas a partir da tecnologia de termoelétricas e hidrelétricas por energia limpa, o Brasil esbarra noutros desafios ambientais de atualíssima relevância, a despeito do comprometimento da eliminação do desmatamento, para que se possa ter mais sumidouros naturais de CO² (gás carbônico), e assim, a radiação solar refletida na terra possa carrear para a atmosfera e finalmente diminuir o aquecimento provocado pelos gases de efeito estufa.

                                Outrossim, como todo equipamento de porte e magnitude, como é o caso dos complexos de energia renovável, ao se instalarem em determinada região, impactam diretamente na vida e na rotina das comunidades do seu entorno, além de afetar outros recursos naturais que fazem parte do ecossistema, a exemplo das as aves que são atingidas pelas hélices dos aerogeradores, dos ruídos ocasionados durante a operação desse equipamentos, além do comprometimento na qualidade de vida das pessoas que moram nas redondezas”.

                                Não obstante, outro ponto que se insurge, é o fato de que toda energia gerada a partir dos recursos naturais extraídos da região, é direcionada para outros estados, isto porque, a modalidade de geração de energia renovável produzida pelos complexos é centralizada, ou seja, ela é transmitida por meio das grandes linhas de transmissão para o controle da Operadora Nacional de Sistema – ONS, que é vinculada à Agência Nacional de Energia, contudo, é o Operador Nacional, quem determina para onde a energia será distribuída, de acordo com a demanda de cada estado do pais, não sendo possível para as comunidades do entorno, o uso e gozo dos benefícios da energia produzida a partir da utilização do sol, do vento e da água de suas regiões.

                              Nessa senda, há quem diga que estamos diante de um “Neocolonialismo Moderno”, haja vista que grandes empresas e multinacionais se instalam em determinada região do pais, utilizam os recursos naturais ali existentes, e partir deles produzem energia zero carbono, mas para essa mesma região, nenhum legado é deixado, a não ser nova realidade ambiental, que por vezes traz consigo o cenário visível das conseqüências da interferência no habitat natural da fauna e flora, o que ocasiona sensível desequilíbrio ambiental, motivo pelo qual, o Governo Federal deve unir esforços, a fim de elaborar uma Política de Gestão que trace limites e diretrizes, e que possa nortear a instalação dessas centenas de complexos energéticos, para que os órgãos de meio ambiente, não suportem sozinhos, o desafio e a responsabilidade de autorizar novos desmatamentos, sempre que são inaugurados processos de licenciamento ambiental para a implantação de usinas de energia renovável.

                                Desta feita, considerando que no Brasil, as ações de contenção na emissão dos gases de efeito estufa e das mudanças climáticas, estão relacionadas à erradicação do desmatamento e à prática de florestamento e reflorestamento, sendo o sexto pais que mais emite GEE, em especial por causa do desmatamento, das queimadas e da agropecuária, somado ao fato da cadeia energética do pais ser mais de 43% de energia limpa, o que gera zero de carbono, e em que pese já existirem no Brasil centenas de usinas de energia renovável, sendo certo que para a instalação dessas, se faz necessário a autorização ambiental para a supressão vegetal de novas áreas, e que, indiscutivelmente, ainda precisamos continuar investindo na substituição de energia produzida pelas termoelétricas e hidroelétricas pelas renováveis,  surge a necessidade de soluções urgentes que possam por termo a este desafio.

Yanara Pessoa Leal, Advogada da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), membro da Comissão de Estudos e Impactos Ambientais e da Câmara de Compensação Ambiental da Sudema, do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas da Paraíba e da Comissão de Direito Ambiental OAB/PB, Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA, Palestrante, autora do trabalho “Contratos Inteligentes em Blockchain como Instrumento de Gestão na Prestação e Pagamento por Serviços Ambientais e Criptomoeda” (do livro “Paisagem Legal: Homem, Sociedade e Meio Ambiente” (Uniesp, 2021), do artigo “Blockchain para a gestao e pagamento em Criptomoeda por Serviço Ambiental (da revista Consultor Jurídico/ 19/10/2022) e do artigo “A Tecnologia blockchain como instrumento de gestão na prestação de Serviço Ambiental e de medidas de adaptação às Mudanças Climáticas” (da Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade/2022), do artigo “Certidão de Uso e Ocupação do Solo nos Processos de Licenciamento Ambiental” (da revista Consultor Jurídico/ 10/12/2022).

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