- Gerar link
- Outros aplicativos
!—>!—>!—>
!—>!—>!—>
- Gerar link
- Outros aplicativos
O governador João Azevêdo assinou dois novos decretos prorrogando a redução na base de cálculo no ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração do transporte público urbano. A legislação é válida para João Pessoa, Campina Grande e os municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades.
- Prazo de parcelamento extraordinário de ICMS termina nesta próxima quinta-feira
- Secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, descarta aumento na alíquota do ICMS da Paraíba
De acordo com o decreto nº 43.329, a manutenção do benefício será revista sempre após as negociações entre as empresas e as prefeituras para a definição das tarifas. Por hora, o benefícios está prorrogado até o dia 28 de fevereiro.
O outro decreto é o nº 43.328, que determina que caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB) para o ano de 2023 seja de até 7% , não haverá qualquer alteração no preço da passagem, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022. Se for maior que 7% , o preço da passagem será atualizado com o percentual que for superior aos 7%.
o documento considera que o reajuste das tarifas de ônibus com característica de transporte urbano ou metropolitano dependem de negociação realizada no âmbito das prefeituras municipais.
Os dois decretos publicados na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.
!—>!—>!—>
Comentários
Postar um comentário