Promotor aciona construtora por crime ambiental em área de preservação

 

A construção do Condomínio Riserva de Alhandra, na Região Metropolitana de João Pessoa, está no alvo do Ministério Público da Paraíba. O promotor João Benjamim Delgado Neto ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Foss e Construtores Ltda, em razão de danos ambientais praticados em área de preservação permanente após a instalação do empreendimento.

Segundo o promotor, o inquérito teve como objetivo averiguar a ocorrência de dano ambiental no Condomínio Riserva de Alhandra – de responsabilidade da Foss Construtores Ltda -, consistente na destruição de cobertura vegetal nativa e no descarte inadequado de resíduos na Barragem do Rio Gramame.

Uma das diligências adotadas pela Promotoria foi a solicitação de vistoria técnica no local, a qual constatou a existência de três irregularidades: a não recuperação, por meio do reflorestamento, da área degradada; o depósito inadequado das águas pluviais coletadas (o deságue da água da chuva é feito diretamente no solo, causando erosão) e a ocupação irregular de área de proteção permanente, tendo em vista a localização da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) nas proximidades do Rio Gramame/Mamuaba.

A ação civil pública está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), no Novo Código Florestal e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). “No caso em análise, a ré inobservou flagrantemente as disposições inseridas no Código Florestal, já que suprimiu a vegetação nativa localizada em sua propriedade e não realizou a recuperação da área, conforme previsto no projeto original”, diz o MPPB.

Pedidos

O MPPB requer a condenação da empresa à obrigação de reparar o dano ambiental causado, por meio do reflorestamento com vegetação nativa na área degradada, a partir de projeto de recuperação ambiental apresentado e aprovado pela Sudema, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Também requer que a construtora seja obrigada a realizar obra para que as águas pluviais sejam depositadas direta e integralmente no corpo hídrico mais próximo, sob pena de multa de R$ 50 mil e que a Sudema seja intimada a fiscalizar os impactos da inserção da Estação de Tratamento de Esgotos na área de proteção permanente.

Pede ainda que a construtora seja condenada à obrigação de não fazer quaisquer empreendimentos, obras, serviços ou atividades que possam provocar danos ao meio ambiente (como a supressão de vegetação nativa), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente.

MaisPB

FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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