TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

Iniciada em março de 2014, conjunto de investigações contra a corrupção já levou à prisão desde empresários a políticos, incluindo dois ex-presidentes da República

A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível.

— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.

A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que determina que são inelegíveis por oito anos “os magistrados e membros do Ministério Público que “tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar”.

Após a apresentação do voto do relator, que durou cerca de minutos, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

G1



FALA PARAÍBA BORGES NETO 

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