Três cidades do Cariri atingem 100% de alfabetização no 2º ano e colocam Paraíba em destaque nacional
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A ação foi movida pelo MPPB sob a alegação de que Fernanda recebeu salários indevidos como servidora fantasma da Prefeitura de Bayeux, entre os anos de 2013 e 2016, causando um prejuízo ao erário de mais de R$ 92,8 mil.
Segundo o ANPC, Fernanda deve se comprometer a reparar o dano causado ao município, com juros e correção monetária, podendo parcelar o valor em seis vezes; a renunciar ao direito de candidatar-se a cargos públicos eletivos por oito anos; e a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, foi o responsável por designar a audiência de conciliação, que também contará com a presença do Município de Bayeux, para ciência do ANPC e para requerer o que achar de direito.
O descumprimento injustificado das condições/obrigações descritas no ANPC implicará em multa diária de R$ 500 para Fernanda, até o limite máximo de R$ 10 mil. A multa será revertida em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).
No pedido de impugnação da contestação de Fernanda Gonçalves Bernardino, a promotora Maria Edligia Chaves Leite rebateu a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela ré, que negou ter sido servidora fantasma da prefeitura de Bayeux-PB. A promotora afirmou que a ação de improbidade foi baseada em prova documental e testemunhal, que demonstraram que Fernanda se beneficiou do prestígio do marido, o comunicador Nilvan Ferreira, para obter cargos em vários municípios paraibanos, sem exercer as funções. A promotora sustentou que “incabível a referida tese, inclusive pelo fato de se confundir com o mérito da ação” e que não há falta de justa causa para o seu prosseguimento.
No mérito, a promotora reiterou os fundamentos da ação de improbidade, que acusam Fernanda de ter se enriquecido ilicitamente, causado prejuízo ao erário e violado os princípios da administração pública, ao ocupar um cargo comissionado de assessora executiva sem exercer as funções. A promotora contestou a alegação da ré de que não foi observado o princípio da ampla defesa e do contraditório, e apresentou como prova uma conversa no whatsapp, na qual a ré foi notificada para se defender na fase extrajudicial, mas não o fez. A promotora afirmou que “uma das primeiras diligências ministeriais foi justamente notificar a ré para se defender nos autos. A notificação foi devidamente recebida, mas ela não usou seu direito de resposta”.
A promotora também ressaltou que a ré não apresentou nenhum documento que comprovasse seu efetivo trabalho como assessora executiva, e que havia vários elementos de prova que demonstravam que ela foi servidora fantasma do município de Bayeux. A promotora afirmou que “a conduta retratada nos autos evidencia a improbidade administrativa e demonstra desprezo aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, além do dano ao erário e enriquecimento ilícito da promovida”. Por fim, a promotora pediu que “restam afastados e impugnados os argumentos defensivos levantados pela ré, o que leva à confirmação da procedência de todos os pedidos feitos na inicial”.
Confira abaixo a cópia do processo na íntegra:
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