Canetada: Tribunal de Justiça condena prefeito de cidade do Cariri à prisão, por danos ao meio ambiente

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta quarta-feira (22), os prefeitos de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, e de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais.

No caso de Alecsandro, a condenação é de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial de cumprimento semiaberto. O prefeito encontra-se afastado do cargo em razão de determinação judicial em outra ação penal do MPPB. Essas são as primeiras condenações de gestores públicos decorrentes de ações penais ajuizadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, dentro do projeto de erradicação dos lixões.

A primeira condenação foi do prefeito de Camalaú teve como relator o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O gestor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime inicial de cumprimento semiaberto. O prefeito encontra-se afastado do cargo em razão de determinação judicial em outra ação penal do MPPB.

Conforme a denúncia do MPPB, o gestor, durante o seu primeiro mandato, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Camalaú, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.

Relatório de vistoria técnica apontou que o lixão de Camalaú ainda estava plenamente ativo, em agosto de 2020, sem controle de acesso, recebendo resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, além de carcaças de animais, além de resíduos de saúde dispostos no local, sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente.

“Desta forma, revela-se que por quase três anos, dos quatro de mandato, a despeito da clara ciência de sua obrigação legal de determinar a destinação para local adequado e recuperação da área degradada, quedou-se inerte e, mais, continuou a determinar que os resíduos sólidos produzidos no período continuassem a ser dispensados no “Lixão” em questão, sem qualquer tipo de controle, cuidado ou fiscalização, causando real degradação do solo e risco concreto à saúde humana, inclusive e principalmente, dos catadores que lá exerciam atividades de sobrevivência, sem nenhuma estrutura e proteção providos”, diz o relator no voto.


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