Lucena: Prefeito Léo Bandeira é reeleito por mais 4 anos e com o novo Vice prefeito Netinho de Lando
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Cesário explicou que, embora a Resolução 992 do Conselho de Trânsito permitisse a circulação desses veículos, uma medida provisória (MP Nº 40) foi editada pelo prefeito, em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. A MP restringe a circulação de veículos autopropelidos elétricos nas orlas mencionadas.
O diretor esclareceu as categorias de veículos elétricos envolvidas. A bicicleta elétrica, que opera apenas com pedalagem, continua permitida. No entanto, os veículos autopropelidos, que possuem acelerador, estão agora sujeitos a restrições. Cesário destacou a presença predominante de veículos importados da China, que se aproveitaram da resolução anterior para circular livremente.
Esses veículos autopropelidos, que alcançam velocidade máxima de 32 km/h e têm dimensões específicas, serão alvo de fiscalização rigorosa a partir desta sexta-feira (29). A SEMOB-JP realizará recolhimento imediato desses veículos nas praias de Cabo Branco e Tambaú, ciclovias, ciclofaixas, calçadas e largos. Os proprietários flagrados terão que pagar uma multa de mil reais para retirar o veículo, e, caso não o façam dentro de 60 dias, o veículo será encaminhado a leilão público. Reincidências resultarão em multas dobradas.
A medida, segundo Cesário, foi necessária para conter o trânsito descontrolado e os riscos associados à falta de consciência dos condutores desses veículos, que frequentemente geravam sinistros na região. A SEMOB-JP insta a população a respeitar as novas regras, visando a segurança e a ordem no trânsito local.
“Essa medida foi necessária através de TAC com o Ministério Público, visto o trânsito descontrolado, a falta de consciência das pessoas estava gerando sinistro diariamente e risco para a população. Quem insistir em trânsitar com esse veículo, terá o mesmo recolhido ao pátio” esclareceu.
PB Agora
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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