Promotora nega acordo e confirma posição do MPPB pela demolição de área excedente de prédios irregulares na orla de JP

 

A promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na área do meio ambiente e patrimônio social de João Pessoa, confirmou o posicionamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB) pela demolição da área excedente de construções que ultrapassam a altura determinada pela legislação de 500m, na orla de João Pessoa.

Além da manutenção do posicionamento, a promotora também fez os seguintes esclarecimentos sobre o tema:

1 –  O MPPB requisitou  o embargo das obras situadas nos 500m da faixa de orla decorrente da altura máxima permitida – No inquérito civil instaurado, o MPPB investiga irregularidades na altura de prédios que feriram o gabarito e que resultou no embargo das obras e consequentemente na suspensão do habite-se por parte do Município, responsável pelo processo de licenciamento.

2 – Fase de instrução dos ICs. Não houve acordos  –  Os feitos seguem em instrução, não tendo havido nenhum tipo de ajustamento de conduta ou qualquer  proposta de acordo por parte do MPPB. A promotora explica: “Instauramos inquéritos civis e estamos na fase final da investigação, relativos aos empreendimentos  já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito . Fizemos uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados. A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”.

O Ministério Público da Paraíba informará a sociedade sobre o andamento dessa investigação por meio de suas fontes oficiais, contando sempre com o apoio da imprensa.


INGÁ CIDADÃO



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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