O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta segunda-feira (22), a decisão que condenou o município de Patos a realizar obras de esgotamento sanitário na rua Sebastião Monteiro, bairro Monte Castelo. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Especializada Cível, em julgamento de recurso manejado pela prefeitura contra sentença que havia determinado as obras.A sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos havia determinado a implementação de serviço de captação e tratamento do esgoto sanitário da rua Sebastião Monteiro, uma vez que as irregularidades apontadas na ação pelo Ministério Público estadual ferem as normas de saúde, bem estar social e meio ambiente.
No recurso, a prefeitura alegou que não há necessidade de realização das obras, uma vez que a população da rua Sebastião Monteiro já é atendida por um sistema de esgotamento sanitário. No entanto, o relator do processo, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, entendeu que a alegação da prefeitura não procede.
“A situação descrita refoge do que pode ser considerado ordinário, porquanto, consoante consignado na Sentença, a galeria de água pluvial que passa pela rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, está recebendo efluentes líquidos domésticos oriundos de imóveis localizados em cotas mais elevadas, comprometendo o mínimo de salubridade exigido”, pontuou o magistrado.
O relator ainda destacou que o saneamento básico é pressuposto para o pleno gozo dos direitos à moradia, à saúde, à vida e à própria dignidade da pessoa humana.
Da decisão cabe recurso.
PB AGORA
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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