Projeto de Efraim, que pode reduzir preço dos medicamentos, é aprovado na Comissão de Saúde no Senado
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“Se o Júri reconhece ter o réu participado, ativamente, dos delitos contra a si imputados, resta, tão somente, somente ao juiz togado aplicar a sanção penal correspondente, em cumprimento à deliberação soberana do Conselho de Sentença”, diz Horácio Ferreira, em parte de sua decisão que condenou o réu.
De acordo com os autos, os homicídios das duas irmãs só não foram concretizados, por conta de circunstâncias alheias à vontade do réu. Narra a denúncia, que o réu se aproximou das vítimas e, de surpresa, realizou disparos contras as ofendidas, causando-lhe sérias lesões corporais. Certo do resultado letal, o réu não realizou mais tiros e fugiu. Entretanto, as vítimas foram socorridas e conduzidas para a rede hospitalar, uma delas para Campina Grande, em razão da gravidade das lesões corporais existentes.
A motivação do crime teria sido porque uma das vítimas não queria restabelecer o relacionamento amoroso com um dos três pronunciados no processo, Ocione Ferreira da Costa. Esse motivo era compartilhado pelos três denunciados, que realizaram a conduta em comunhão de vontades e pelo mesmo motivo fútil. Os outros dois denunciados foram julgados pelo 2º Tribunal do Júri, na quinta-feira (dia 27), já que o processo foi desmembrado.
Ascom / TJPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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