O Tribunal de Contas do Estado entendeu pela regularidade do contrato do BRB Banco de Brasília, procedido pela Secretaria de Administração de João Pessoa para pagamento salarial, com exclusividade, ao quadro de servidores ativos vinculados às administrações direta e indireta e, ainda, aos inativos e pensionistas do município. (Processo 06668/23).

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