Prefeito Chico de Eulina participa do “Verão do Foguete” em Cabedelo ao lado do senador Efraim Filho
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Segundo dados da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz-PB, 158 empresas, que são de diferentes setores econômicos e pertencem ao regime empresas normais e a opção do Simples Nacional, estão sem contador há mais de 30 dias. A meta da Sefaz-PB é de que esse prazo estabelecido de 30 dias sem contador seja reduzido, gradativamente, até chegar, no máximo, três dias.
OBRIGATORIEDADE – Segundo o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade, “as empresas são obrigadas a indicar um profissional de contabilidade à Fazenda Estadual em seu cadastro. Ele é o responsável por apresentar, por exemplo, as suas declarações fiscais mensais à Sefaz-PB. A única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual), que não precisa de contador para fazer a gestão da sua contabilidade. O objetivo da medida é assegurar que todas as empresas estejam em conformidade com a legislação tributária para assegurar a regularidade cadastral da empresa, mas também combater a concorrência desleal no mercado e inibir fraudes”, pontuou.
REGULARIZAÇÃO SEM BUROCRACIA – O secretário executivo acrescentou que a empresa irregular deve indicar o mais rápido possível um contabilista regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade para representar a empresa perante a Sefaz-PB. “A regularização é rápida e acontece em até 24 horas após a realização dos procedimentos necessários do contador, por meio da FAC (Ficha de Atualização Cadastral) eletrônica, que é feita em nosso portal. É um serviço rápido e desburocratizado,” frisou.
ONDE E COMO FAZER A REGULARIZAÇÃO – Para regularizar a empresa sem contador, a Sefaz-PB disponibilizou um passo a passo para a troca de contador e um link https://www.sefaz.pb.gov.br/info/19-cadastro/8-perguntas-frequentes#contador com as orientações gerais para as empresas que estão ainda irregulares quanto ao profissional de contabilidade.
MaisPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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