Merenda Premiada; Leo Bandeira destaca melhorias na alimentação e ensino na rede municipal de Lucena
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O projeto de Nilda Gondim modifica a lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV - Lei 12.379, de 2011), para incluir as infraestruturas cicloviárias no Subsistema Rodoviário Federal, que atualmente, apenas compreende as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente. O texto prevê que regulamento disporá sobre a medida. A proposição também altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), para determinar que os ditames da eventual futura legislação também se aplicarão às vias de caráter federal.
*Vantagens do uso da bicicleta –* Como justificativa ao texto, Nilda Gondim ressalta as inúmeras vantagens da bicicleta enquanto veículo, como o baixo custo e impacto ambiental. Ela ressalta, no entanto, que o uso do veículo “está aquém das possibilidades do Brasil, devido à baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária”.
Para Humberto Costa, a bicicleta faz parte da “mobilidade suave”, na qual os deslocamentos causam pouco ou nenhum impacto ambiental, sendo alternativa para tornar as cidades mais agradáveis e sustentáveis, e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. O relator apresentou emenda de redação ao texto de Nilda Gondim, para deixar clara a competência dos governos estaduais de implantar as vias para bicicletas nos eixos intermunicipais.
Com 23 integrantes titulares e 23 suplementes, a Comissão de Serviços de Infraestrutura é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Assessoria
FALA PARAÍBA BORGES NETO
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