Lucena: Prefeito Léo Bandeira é reeleito por mais 4 anos e com o novo Vice prefeito Netinho de Lando
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Os réus foram também pronunciados pelo crime de lesão corporal contra as vítimas Aleidson Batista dos Santos, João Batista dos Santos e Valdifrance Batista de Andrade.
O pedido de desaforamento foi feito pelo Promotor de Justiça Edmilson de Campos Leite Filho, com atuação na 1ª Vara de São João do Rio do Peixe. Nas razões da representação, ele sustentou que o fato a ser julgado teve uma gravidade exacerbada, pela forma de execução, quantidade de vítimas, notoriedade das partes, local e ocasião (em praça pública, em momento de lazer, em comemoração de título futebolístico), gerando grande repercussão em toda a comunidade.
Disse ainda que o caso foi noticiado em vários veículos de comunicação, inclusive a nível nacional, tendo em vista que o réu Sílvio Egídio é policial penal em São João do Rio do Peixe, sendo bastante conhecido na região, além de ter influência política, fazer serviço de confecção de “próteses dentárias” e ser conhecido como pessoa violenta, o que pode influenciar no livre convencimento do futuro Conselho de Sentença, já que a população teme represálias em virtude da posição ocupada por um dos réus.
A defesa de Sílvio Egídio dos Santos, em sua manifestação, pugnou pela improcedência do pedido de desaforamento, afirmando que as informações sobre as quais o Promotor de Justiça baseia seu pleito seriam meras suposições, não havendo provas de que o acusado tenha tentado influenciar o ânimo dos jurados ou ameaçado alguém. Da mesma forma, a defesa de Ricardo Alves dos Santos, em suas manifestações, buscou demonstrar que os argumentos do Ministério Público não encontram amparo na realidade dos fatos, pugnando pelo desprovimento da representação.
O relator do processo nº 0811801-46.2024.815.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu que o caso é de transferir o júri para outra Comarca. O voto dele foi em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. “Do exame dos autos, verifico como substanciosos os argumentos para que o processo seja julgado em foro diverso, e sem prejuízo, considerando os fatos trazidos tanto pelo Órgão Ministerial, quanto pelo magistrado de origem, porquanto há fundada dúvida inclusive sobre a segurança dos jurados e a possibilidade real de julgarem com imparcialidade ou sob pressão, devido ao temor de represálias dos envolvidos no crime, influindo, desta forma, no ânimo de manifestar suas opiniões, apontar erros ou julgar aqueles que estejam sob julgamento”, afirmou o relator.
MaisPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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