Programação de São João de Boa Vista continua hoje com apresentação de Chapéu de Palha e Diogo Cirne
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A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita por meio do aplicativo e-Título, no qual o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa para avaliação de um juiz eleitoral. Caso o eleitor não justifique até a data limite, haverá uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que o eleitor não votou.
Se o eleitor não justificar sua ausência em ambos os turnos, será contabilizada como duas faltas. Caso acumule três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter seu título cancelado. Os brasileiros no exterior não precisam justificar a ausência, pois não são obrigados a votar.
A falta de justificativa pode resultar em diversas restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após a aprovação em concursos.
BRUNO LIRA
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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