Deputado Michel Henrique leva Caravana da Inclusão ao município de Monteiro nos dias 18 e 19 de julho
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Confira, a seguir, a lista de assuntos que não podem ser abordados na propaganda eleitoral:
Preconceito
É proibido veicular qualquer tipo de preconceito, incluindo discriminação por origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.
Conteúdos violentos
Não é permitido divulgar narrativas que incitem violência ou desobediência à ordem pública, nem provocar animosidade entre as Forças Armadas e civis.
Desobediência à lei
É ilegal incentivar a desobediência coletiva ou atentados contra pessoas e bens.
Perturbação do sossego
É proibido propagandas que perturbem o sossego público, como barulho excessivo ou uso abusivo de sons, assim como conteúdos que comprometam a higiene e estética urbana.
Promessas de vantagens
Oferecer ou prometer dinheiro, presentes, rifas ou qualquer vantagem é estritamente proibido. A norma proíbe também enganar pessoas menos informadas com materiais que possam ser confundidos com moeda.
Calúnia e difamação
É vedado criar conteúdos que caluniem, difamem ou injuriem indivíduos ou instituições públicas, além de desrespeitar símbolos nacionais.
Depreciação da mulher
Qualquer narrativa que diminua a condição da mulher ou promova discriminação de gênero, raça ou etnia não será tolerada.
Responsabilização
Indivíduos ofendidos por calúnia, difamação ou injúria em propaganda eleitoral podem buscar reparação na esfera cível, independentemente de ação penal. Tanto o ofensor quanto o partido político envolvido poderão ser responsabilizados judicialmente por condutas ilícitas.
TSE
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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