João entrega Hospital, autoriza ampliação de serviços e fortalece regionalização da Saúde na Paraíba
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De acordo com a lei, as mães que são a única provedora de seus filhos menores de 18 anos terão prioridade no acesso aos programas sociais do estado. Além disso, a legislação também assegura o prioridade para essas mulheres matricularem e transferirem seus filhos para escolas da rede pública de ensino do estado.
O texto determina que, para ter acesso aos benefícios da lei, as mães solo devem apresentar a certidão de nascimento de seus filhos no momento da inscrição nos programas sociais ou da matrícula e transferência escolar.
Acesse aqui o texto da lei (página 6)
A lei é de autoria do deputado Wilson filho (Republicanos), hoje secretário de educação da Paraíba.
MaisPB / FALA PARAÍBA BORGES NETO
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