João entrega Hospital, autoriza ampliação de serviços e fortalece regionalização da Saúde na Paraíba
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Os conselheiros, baseados em parecer do Ministério Público de Contas, entenderam ser possível aplicar os recursos provenientes da contribuição social em ações e serviços relacionados à educação básica, elencados no artigo 70 da Lei 9.394/1996, bem como em programas suplementares de alimentação, conforme os arts. 208, VII, e 212, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, com a ressalva de que tais despesas não podem ser consideradas na contagem do índice constitucional para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
“Nos termos da legislação em vigor, os recursos do salário-educação podem ser utilizados para a aquisição de uniformes escolares, desde que destinados aos estudantes da educação infantil, ensino fundamental e educação especial, e vinculados ao ensino fundamental público (ressalvado, em qualquer hipótese, o pagamento de despesas com pessoal). Da mesma forma, é possível a utilização da cota municipal da contribuição social do salário-educação para fins de pagamento de despesas realizadas com o fornecimento de alimentação escolar aos educandos do ensino básico”, garante o Tribunal.
Anteriormente, o Tribunal de Contas entendia que não era permitido pagar merenda e uniforme escolar com recursos do salário-educação. Agora, após a consulta feita pela Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Educação, entende que sim, e o parecer normativo é o 12/2024.
“Essa é uma decisão importante para as gestões municipais, pois vai desafogar as finanças dos municípios. Antes, tudo era feito com recurso próprio e não contava para o índice. Ou seja, os gestores tinham que aplicar o índice enquanto município. Tinham que comprar merenda e fardamento, que não contavam para o índice. Agora, eles poderão aplicar o índice com recurso próprio e usar o salário-educação para pagar merenda e uniforme escolar”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
Bruno Lira
FALA PARAÍBA BORGES NETO
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