Deputado Michel Henrique leva Caravana da Inclusão ao município de Monteiro nos dias 18 e 19 de julho
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Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.
Em 2024, a renda mensal do auxílio-Inclusão é de meio salário-mínimo: R$ 706,00. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão. Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer na data de entrada do requerimento (DER) atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita:
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
É importante destacar que em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário mediante requerimento poderá ter o BPC restabelecido.
*Com INSS
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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