Prefeito Chico de Eulina participa do “Verão do Foguete” em Cabedelo ao lado do senador Efraim Filho
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Dados do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares (Napem) da 1ª Circunscrição indicam que há 32 abrigos e um serviço do Programa Família Acolhedora distribuídos em 21 municípios. Desses, oito estão localizados em João Pessoa, atendendo 102 crianças. Entre as instituições, quatro são destinadas exclusivamente a meninas, quatro a meninos e 25% possuem atendimento misto. Nessas casas, são recebidas crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em situação de abandono ou cujos responsáveis estão temporariamente impossibilitados de exercer suas funções cuidadoras.
A faixa etária dos acolhidos varia de 0 a 18 anos. Quando atingem a maioridade e ainda não possuem autonomia, são encaminhados para repúblicas e recebem auxílio estatal. Segundo Adhailton Lacet, a principal preocupação do Poder Judiciário é acompanhar todas as medidas protetivas de acolhimento, fiscalizar as instituições e entrevistar os acolhidos e seus familiares. Além disso, o Judiciário também busca cobrar do Estado e dos municípios a implementação de políticas públicas nas áreas de assistência, saúde e educação.
Acolhimento como Medida de Proteção
O acolhimento institucional é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma medida de proteção em caráter provisório e excepcional. Essa solução é utilizada como transição para a reintegração familiar ou, caso isso não seja possível, para encaminhamento à adoção.
Com a aproximação de novos feriados prolongados, é essencial que pais e responsáveis compreendam a gravidade do abandono de incapaz e a importância da proteção integral de crianças e adolescentes. A fiscalização do Judiciário e o trabalho das instituições de acolhimento são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dos menores em situação de vulnerabilidade.
O crime de abandono de incapaz é previsto no artigo 133 do Código Penal. A legislação estabelece que abandonar uma pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade, que seja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, pode resultar em detenção de seis meses a três anos.
A pena pode aumentar para cinco anos se o abandono resultar em lesão corporal grave e chegar a 12 anos caso a vítima venha a falecer. Além disso, a legislação determina um acréscimo de um terço da pena caso o abandono ocorra em local ermo, seja cometido por um ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou ainda se a vítima for maior de 60 anos.
MaisPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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