MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais


 Foi publicado nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pelo Ministério da Educação há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

De acordo com o órgão, nenhum curso poderá ser 100% à distância. Com as mudanças, o formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:

presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).

As provas devem ser presenciais.

O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

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