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A medida, agora transformada em lei, se aplica a espaços como shoppings, restaurantes, escolas, cinemas, teatros, bares, centros esportivos e demais locais de convivência, mesmo aqueles que oferecem alimentação. Para exercer esse direito, basta a apresentação de laudo médico, carteira de identificação da pessoa com autismo ou o uso do cordão de girassol acompanhado de documento comprobatório.
De acordo com Michel Henrique, o projeto foi construído com base nas reais necessidades das famílias e pessoas com autismo. “É uma lei que reconhece a rotina, os desafios e o cuidado que as pessoas com TEA enfrentam diariamente. Precisamos garantir que elas tenham seus direitos respeitados, sua dignidade protegida e seu bem-estar assegurado em todos os espaços”, destacou o parlamentar.
A proposta toma como referência uma legislação semelhante sancionada recentemente no estado do Rio de Janeiro, e coloca a Paraíba à frente das políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas neurodivergentes.
Além de promover inclusão, o projeto atende a demandas frequentes de pais, mães e cuidadores que relatam dificuldades ao tentar acessar espaços públicos com alimentos especiais ou utensílios indispensáveis à alimentação e conforto das pessoas com TEA.
A nova lei altera a Lei Estadual nº 12.248/2022, que já estabelece diretrizes para a proteção das pessoas com autismo, ampliando seu alcance e tornando-a mais sensível às necessidades cotidianas dessa parcela da população.
A expectativa é de que a lei seja sancionada e publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado, passando a valer imediatamente após sua publicação.
Bruno Lira / FALA PARAÍBA BORGES NETO
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