A Paraíba passou a contar oficialmente com uma legislação específica voltada à proteção, segurança e atendimento humanizado às mulheres em eventos esportivos. A Lei nº 13.795, de autoria do deputado estadual Chico Mendes, foi sancionada pelo governador e publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial do Estado. O texto define diretrizes obrigatórias a serem adotadas por estádios, arenas, ginásios e demais equipamentos esportivos localizados em território paraibano, sejam de gestão pública ou privada.A norma estabelece que os responsáveis pela administração desses espaços deverão implementar protocolos de prevenção e combate à violência sexual e ao assédio, além de capacitar funcionários para oferecer atendimento respeitoso e sensível às necessidades das mulheres, especialmente em situações de emergência. Também será obrigatória a garantia de acessibilidade e atendimento especializado para mulheres com deficiência.
Entre as diretrizes previstas, está a promoção de campanhas permanentes de conscientização sobre igualdade de gênero e respeito às mulheres. Essas ações deverão ocorrer antes, durante e após os eventos esportivos, podendo contar com parcerias de clubes e federações para reforçar a mensagem junto ao público. A fiscalização caberá a órgãos estaduais competentes, com possibilidade de sanções administrativas em caso de descumprimento.
Alguns trechos do projeto original foram vetados pelo Executivo por envolverem questões de estrutura administrativa, como a criação de áreas exclusivas para mulheres e a instalação de delegacias especializadas dentro dos estádios. Ainda assim, o texto sancionado representa um marco legal no enfrentamento à violência de gênero em ambientes esportivos e entra em vigor após 90 dias da publicação.
Jornal da Paraíba
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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