Projeto de Efraim, que pode reduzir preço dos medicamentos, é aprovado na Comissão de Saúde no Senado
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A ação foi movida em 2015 pelo Ministério Pública da Paraíba, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que questionou a legalidade do benefício implementado na gestão do então governador Ricardo Coutinho (PT).
Na sessão, realizada ontem, terça-feira (16/09), o TJPB, decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei estadual e também um decreto que regulamentava esse benefício para professores e policiais. A lei prevê um adicional em dinheiro para essas duas classes.
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que mesmo com o benefício não se incorporando ao salário dos professores e policiais e, nem tem reflexos previdenciários, na prática se enquadra como algo remuneratório. O Estado defende que o benefício se trata de uma indenização.
O relator do caso, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou em seu voto que o pagamento era feito de forma habitual, com valores fixos por categoria, sem vinculação a despesas específicas do servidor. Ele argumentou que o pagamento tem caráter de contraprestação pelo trabalho ordinário, e não de ressarcimento.
Para a Justiça, os pagamentos feitos até agora por meio do benefício ficam resguardados, mas a vantagem não poderá mais ser paga a partir da publicação da decisão.
Desde 2015, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), move uma ação questionando a constitucionalidade da lei que foi implementada no governo de Ricardo Coutinho.
PB AGORA
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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