A vereadora Maina Bandeira continua exercendo normalmente o seu mandato na Câmara Municipal de Lucena, enquanto o processo que envolve seu nome ainda tramita e cabe recurso.
De acordo com a legislação brasileira, decisões que tratam da perda de mandato eletivo — sejam elas de natureza eleitoral, partidária ou administrativa — não produzem efeito definitivo até o esgotamento de todas as instâncias recursais. Isso significa que o parlamentar mantém o direito de permanecer no cargo enquanto houver possibilidade de contestação judicial ou administrativa, especialmente quando há decisão liminar ou medida suspensiva assegurando o exercício do mandato.
A Constituição Federal garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Assim, nenhuma penalidade definitiva pode ser aplicada antes do julgamento final do caso, preservando também o princípio da presunção de inocência.
Dessa forma, a vereadora Maina Bandeira segue representando a população de Lucena, desempenhando suas atividades legislativas de forma regular e cumprindo suas atribuições no Parlamento Municipal.
Enquanto o processo segue em análise, a oposição mantém silêncio diante da continuidade do mandato da parlamentar, que segue amparada pela lei e pela garantia de defesa plena.
FALA PARAÍBA BORGES NETO
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