Apesar de classificação de paraibano, João Campos nomeia filho de procuradora

 

O paraibano Markos Vinícius Batista realizou, em 2022, concurso público para o cargo de procurador do Município do Recife, concorrendo à vaga destinada à categoria Pessoa com Deficiência (PcD). Após cumprir todas as etapas previstas no edital, foi o único classificado no certame. No entanto, o prefeito da cidade, João Campos (PSB), nomeou para o cargo o filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas.

Lucas Vieira Silva é filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas, órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Ele disputou a vaga inicialmente como candidato de ampla concorrência, mas solicitou, três anos após a realização do concurso, a mudança de modalidade, após ter ficado na 63ª posição.

No pedido, enviado em maio deste ano à Procuradoria-Geral do Município, o filho da procuradora apresentou um laudo médico atestando Transtorno do Espectro Autista (TEA), documento que foi posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

A justificativa foi aceita pelo procurador-geral do Município, Pedro Pontes, que publicou uma nova homologação no dia 19 de dezembro. Com isso, Lucas passou a figurar em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência. A nova classificação serviu de base para a nomeação, formalizada por meio de portaria assinada pelo prefeito João Campos e publicada em 20 de dezembro.

Em nota ao Metrópoles, a Prefeitura do Recife afirmou que “a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de Procurador do Município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis”.

O município também mencionou a decisão da Justiça que indeferiu o pedido de Markos Vinícius e alegou que “não houve privilégio, favorecimento ou irregularidade, mas sim o cumprimento do dever legal de assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, preservando o interesse público e a lisura do concurso”.

A advogada de Markos, Rayssa Gomes, explicou que a liminar foi indeferida porque o juiz de primeira instância entendeu haver carência na apresentação de provas por ambas as partes.

“O juiz de 1º grau indeferiu porque ele precisava analisar melhor as provas, inclusive da outra parte, para decidir. Já que as únicas provas que tinham nos autos foram as que juntamos. Não foi porque Marko não tinha direito. Foi uma medida de urgência. Não teve citação, não teve intimação da Procuradoria, não teve nada. O juiz tinha que decidir com o que apresentamos”, afirmou a advogada.

A defesa do candidato aprovado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em razão do recesso judiciário, o processo deverá ser analisado após o retorno das atividades, no dia 7 de janeiro. Como o pedido foi protocolado em caráter de urgência, ele será apreciado por um desembargador.

Classificado e prestes a ser nomeado procurador do Município do Recife, Markos Vinícius afirmou que recebeu a notícia da nomeação do filho da procuradora “com um forte sentimento de injustiça”.

“Confesso que recebi essa notícia com um forte sentimento de injustiça, pois, a meu ver, essa medida afronta princípios básicos que deveriam garantir segurança a todos, como a vinculação ao edital, a impessoalidade e a isonomia”, declarou.

MaisPB

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