Em Brasília, Efraim recebe a 'Caminhada da Liberdade' e afirma: "É sobre justiça, liberdade e futuro"
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O cliente, morador do bairro Catolé, buscou ajuda do Procon-CG após ter percebido que o saldo de sua conta bancária estava negativo. Os valores subtraídos foram transferidos de forma fraudulenta, sem que o reclamante tivesse o conhecimento dessas transferências.
O banco alegou que o número do cliente havia sido clonado, assim como o próprio número de telefone oficial do banco. No entanto, para o Procon, houve uma falha de segurança por parte do Bradesco, permitindo que pessoas mal intencionadas retirassem os valores da conta da vítima.
“O fornecedor fica responsável pela reparação dos prejuízos causados, independentemente da existência de culpa, conforme previsto pelo artigo 14 do CDC”, enfatizou o coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana.
O Procon ainda justificou que a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que instituições financeiras respondam objetivamente por eventuais danos relativos às fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
MaisPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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