Em Brasília, Efraim recebe a 'Caminhada da Liberdade' e afirma: "É sobre justiça, liberdade e futuro"
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Primeiramente, o eleitor pode acessar o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No site, basta entrar no Autoatendimento Eleitoral, clicar em “Título Eleitoral” e selecionar “Onde votar”. A consulta é feita com CPF, nome completo e data de nascimento. Já no e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece logo na tela inicial.
Quem mudou de cidade ou estado pode solicitar a transferência do domicílio eleitoral pela internet.
Para isso, é necessário residir no novo município há pelo menos três meses e não ter feito outra transferência nos últimos 12 meses. Servidores públicos removidos de ofício e seus familiares estão dispensados dessas exigências.
Antes de qualquer alteração, é fundamental verificar se há multas ou pendências com a Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral ou no e-Título. Caso existam débitos, o pagamento pode ser realizado por boleto, Pix ou cartão de crédito.
Para solicitar a mudança, o eleitor deve enviar imagens legíveis dos seguintes documentos:
Com os documentos em mãos, acesse o Autoatendimento Eleitoral, clique em “Atualize ou corrija o seu título eleitoral” e preencha os dados solicitados. Após o envio, será gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o pedido.
O andamento da solicitação pode ser consultado no próprio sistema, na opção “Acompanhe uma solicitação”. A Justiça Eleitoral informará se o pedido foi deferido ou se será necessário comparecer ao cartório.
Eleitores que não mudaram de cidade, mas desejam votar em outro local, também podem solicitar a alteração on-line. O procedimento está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na opção de troca de local dentro do mesmo município.
Quem preferir pode ir a qualquer cartório eleitoral da Paraíba, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.
É necessário apresentar documento com foto, título de eleitor e, no caso de transferência, comprovante de residência.
Todas as alterações no título devem ser feitas até 6 de maio de 2026, quando o cadastro eleitoral será fechado. Após essa data, apenas a emissão da segunda via será permitida.
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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