Após polêmica, Câmara de Santa Rita revoga regra que permitia vereador preso participar de sessão

 A Câmara Municipal de Santa Rita recuou e decidiu revogar, nesta quarta-feira (7), as mudanças no Regimento Interno que permitiam a participação remota e o exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária e aprovada pela maioria, com ausência apenas do vereador Clóvis do Loi (MDB).

As alterações no Regimento haviam sido aprovadas na última segunda-feira (5) e provocaram forte reação negativa na cidade por um suposto “corporativismo” da Casa. Um dos beneficiados com as mudanças seria o vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro sob acusação de envolvimento em um homicídio.

Projeto revoga parcialmente mudanças

O projeto aprovado nesta quarta-feira revoga apenas os dispositivos que liberavam o vereador preso de participar das sessões, mantendo a possibilidade de realização de sessões remotas ou híbridas.

A proposta foi relatada pelo vereador Anderson Liberato (Mobiliza). Em seu parecer, ele afirmou que a iniciativa partiu de diversos parlamentares que entenderam ser necessário rever o texto para garantir maior eficiência e lisura na representação pública.

“Trata-se de preservar a credibilidade do Poder Legislativo e assegurar que as normas internas estejam alinhadas com os princípios que regem a administração pública”, destacou o relator durante a votação.

Ministério Público abriu procedimento

A revogação ocorre no mesmo dia em que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das mudanças aprovadas anteriormente.

O promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas deu prazo de 10 dias para que a presidência da Casa preste esclarecimentos sobre a aprovação da proposta.

O procedimento foi aberto pelo promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, que concedeu prazo de dez dias para que a presidência da Câmara apresente esclarecimentos sobre a tramitação e aprovação da proposta.

No entendimento do MP, embora o mandato parlamentar seja expressão da soberania popular, o seu exercício exige decoro e compatibilidade com o regime jurídico imposto pelo Poder Judiciário. Para o órgão, permitir a atuação parlamentar de vereadores presos pode configurar desvio de finalidade e afrontar a dignidade da função pública.

Blog do Bruno Lira Com Jornal da Paraíba


FALAPARAÍBA-BORGES NETO


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