Salão do Artesanato firma parcerias sociais, divulga e fortalece trabalho de instituições paraibanas
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No caso do município de Sossêgo, as contas foram relatadas pelo conselheiro Nominando Diniz. Em voto aprovado por unanimidade, o relator destacou como principal irregularidade o descontrole administrativo, com excesso de gastos com combustíveis que resultou na imputação de débito ao gestor no valor de R$ 177.751,34. Além disso, o voto apontou outras falhas que motivaram recomendações do Tribunal, como despesas não autorizadas, ausência de transparência na aplicação de emendas parlamentares e crescimento das contratações temporárias.
Já as contas da prefeitura de Cruz do Espírito Santo tiveram como relator o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. Segundo o relatório, foram mantidas 23 irregularidades identificadas pelo corpo técnico do TCE, mesmo após a emissão de alertas ao gestor. Entre os pontos que fundamentaram a reprovação estão a abertura de créditos suplementares em nível elevado, alcançando cerca de 80% do orçamento municipal, utilização de créditos sem indicação da fonte de recursos, déficit na execução orçamentária e realização de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira. Ao responsável pela gestão também foi aplicada multa no valor de R$ 5.000,00.
O Tribunal destacou que, em ambos os processos, ainda cabem recursos por parte dos gestores, conforme previsto na legislação.
BRUNO LIRA
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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