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O documento, enviado ao prefeito Cícero Lucena, estabelece que não existe vácuo normativo, pois voltou a vigorar o decreto municipal anterior que regulamenta o escalonamento das edificações.
Segundo a recomendação, a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que declarou inconstitucional trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo não impede a continuidade da análise de projetos.
De acordo com o Ministério Público, a paralisação de alvarás e licenciamentos decorre de omissão administrativa, e não da decisão judicial.
O órgão orienta a suspensão da aplicação do artigo declarado inconstitucional para licenciamentos e concessão de habite-se em imóveis localizados até 500 metros da orla.
Também recomenda a retomada imediata dos processos administrativos paralisados, com base no decreto municipal anterior e demais normas urbanísticas vigentes.
Outra medida é a revisão de alvarás e licenças concedidos com base na norma anulada, promovendo adequação aos limites legais de construção.
A recomendação determina ainda ampla divulgação da orientação aos órgãos municipais e à sociedade, esclarecendo que há legislação válida em vigor.
A Secretaria de Planejamento de João Pessoa deve aplicar as regras anteriores para garantir continuidade administrativa e segurança jurídica.
O município tem 10 dias úteis para informar se acatará ou não a recomendação. Caso contrário, poderão ser adotadas medidas legais cabíveis.
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