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O influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, começaram a ter um habeas corpus para liberdade deles julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta terça-feira (10). O relator do caso, desembargador João Benedito, votou pela liberdade com medidas cautelares, mas o desembargador Ricardo Vital pediu vista para analisar a questão e o pedido vai ser retomado na próxima sessão.
No único voto proferido, João Benedito afirmou que as restrições impostas são suficientes para atender às necessidades do processo. Entre as medidas cautelares previstas estariam o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair dos municípios de João Pessoa e Bayeux e a proibição de manter contato com os adolescentes envoldidos no caso e seus familiares.
Veja todas as cautelares abaixo.
- Interrupção da atividade digital;
- Proibição do uso das redes sociais;
- Proibição de aparecer em vídeos de terceiros;
- Recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 06h, e nos fins de semana;
- No Carnaval, permanência em casa no período de 24h;
- Recolhimento dos passaportes;
- Monitoramento eletrônico;
- Não manter contato com as vítimas.
No voto de João Benedito, ele destacou que apesar da gravidade das acusações contra Hytalo Santos e Israel Vicente, que são réus por produzir conteúdos de exploração sexual com adolescentes, é necessário observar como a permanência deles na prisão não pode “servir como antecipação de pena”.
“Não se desconhece a gravidade das imputações que pesam sobre os pacientes. Contudo, a análise da necessidade da prisão deve ser feita à luz da proporcionalidade e possibilidade de contenção de risco por meios menos gravosos. Nesse contexto, entendo que a interrupção da atividade digital dos pacientes mostra-se uma medida cautelar extremamente eficaz para neutralizar o risco à ordem pública. Se os pacientes estão proibidos de acessar as redes sociais e produzir conteúdos e de manter contato com as vítimas, medida já determinada na esfera cível, o meio de execução do suposto delito é estancado. Afinal, prisão preventiva não pode servir como antecipação de pena, baseada apenas na gravidade abstrata ou no clamor social”, afirmou o relator.
A próxima sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, está prevista para o dia 24 de fevereiro. Além do desembargador Ricardo Vital, que pediu vista, também vai votar o desembargador Carlos Beltrão.
O pedido de habeas corpus analisado aconteceu em separado às solicitações feitas pela defesa em setembro, quando o pedido de habeas corpus foi negado, assim como em novembro.
A defesa argumentou no novo pedido que existiu demora nos prazos para o estabelecimento de uma sentença e o término da instrução criminal. Hytalo Santos e Israel Vicente, permanecem presos no Presídio do Róger, em João Pessoa, desde agosto de 2025.
Hytalo Santos e marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, onde estão detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês.
O processo que corre no Tribunal de Justiça acontece em paralelo ao da Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e Israel Vicente também são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.
Jornal da Paraíba
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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