Declaração de bens: como atualizar o valor de imóveis e veículos no IR

 

Ao preencher a ficha de Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda em 2026, o contribuinte deve manter imóveis e veículos registrados pelo custo de aquisição original e só pode atualizar esse valor em casos específicos de benfeitorias ou de pagamentos de financiamento, conforme as regras da Receita Federal.

O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.

A restituição será paga em quatro lotes. Segundo o Fisco, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

O erro de atualizar a preço de mercado

Um equívoco frequente é tentar atualizar o valor do imóvel ou do veículo na declaração para refletir o preço de mercado, considerando a valorização do bem ou a depreciação do carro.

A Receita Federal deixa claro que não há previsão legal para corrigir o custo de aquisição de um imóvel ou de um automóvel com base em valores de mercado.

Pela norma do Fisco, o bem deve permanecer declarado pelo seu custo de aquisição histórico. Esse valor só pode aumentar quando o contribuinte efetivamente desembolsa recursos com construção, ampliação ou reforma no imóvel, e não pela simples variação de preços no mercado.

Documentos para comprovar benfeitorias

A Receita autoriza que os gastos com benfeitorias sejam incorporados ao valor do bem, o que pode reduzir o ganho de capital e, consequentemente, o imposto devido em uma futura venda.

No caso de imóveis, entram nesse cálculo despesas com construção, ampliação, reforma e também pequenas obras, como pintura, troca de azulejos, reparos em encanamentos, pisos e paredes.

Para veículos, o contribuinte pode somar ao custo de aquisição os valores gastos com conservação, reparos e retífica de motor. Em todos os casos, porém, a incorporação dessas despesas ao valor do bem depende de comprovação documental.

As benfeitorias só podem ser adicionadas ao custo do imóvel ou do veículo se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea, como notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas ou recibos de profissionais autônomos.

Esses comprovantes devem ser guardados pelo menos por cinco anos após a data de venda do bem, para eventual comprovação junto à Receita.

Declaração de bens financiados

Quando o imóvel ou o veículo é adquirido por financiamento, a lógica de preenchimento da ficha de Bens e Direitos muda em relação à compra à vista. O contribuinte não deve informar o valor total do bem na situação final nem registrar o saldo devedor na ficha de Dívidas e Ônus.

Nesses casos, o custo de aquisição a declarar corresponde apenas ao valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-calendário.

A cada nova declaração, o contribuinte deve somar as parcelas quitadas no período ao valor que já constava na declaração anterior, atualizando assim o total investido na aquisição.

Se o contribuinte utilizar recursos do FGTS para comprar ou quitar parte do imóvel, esses valores também entram na composição do custo de aquisição e precisam ser descritos no campo de discriminação do bem.

Além disso, o saque do FGTS usado na operação deve aparecer na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, conforme a orientação da Receita Federal.

Paraíba.com.br


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