Homem que matou zelador se livra de ação criminal após Justiça homologar acordo de pagamento de R$ 50 mil

 

A juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito, da 2ª Vara Regional das Garantias de João Pessoa, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4).

O homem é acusado de atropelar e matar o zelador, no bairro do Bessa, em João Pessoa, em 30 de maio de 2025.

Confissão e crimes reconhecidos

De acordo com a decisão judicial, o investigado confessou a prática do delito como condição para a formalização do acordo. Entre os crimes apontados e confessados estão:

  • Homicídio culposo na direção de veículo automotor;

  • Omissão de socorro;

  • Fuga do local do acidente;

  • Condução de veículo sob efeito de álcool.

O ANPP prevê que o motorista não responderá a uma ação penal, desde que cumpra as condições estabelecidas pela Justiça.

Condições do acordo

Entre as medidas determinadas estão:

  • Pagamento de R$ 50 mil aos familiares da vítima;

  • Doação do equivalente a dois salários mínimos para a Casa da Criança com Câncer, em João Pessoa;

  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de seis meses.

A magistrada estabeleceu que tanto a indenização quanto a doação deverão ser pagas em quatro parcelas mensais iguais. O acusado também deverá comprovar mensalmente o cumprimento das condições impostas e comunicar eventual mudança de endereço ou contato.

Gravidade da conduta

Em despacho anterior, a juíza ressaltou que a homologação do acordo não significa que a conduta seja considerada de menor gravidade, nem reduz a reprovação pela morte causada. Segundo a magistrada, a “conduta foi de extrema gravidade”, citando embriaguez voluntária, condução temerária, invasão da área destinada a pedestres e tentativa de evasão.

Relembre o caso

O zelador foi atropelado na manhã de 30 de maio de 2025 enquanto realizava a limpeza da calçada de um prédio no bairro do Bessa. Câmeras de segurança da rua registraram o momento do acidente.

A vítima estava agachada recolhendo sujeira quando foi atingida por um veículo em alta velocidade que saiu da pista e invadiu a calçada.

Segundo o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, o motorista, de 22 anos à época, apresentava sinais de embriaguez, recusou-se a realizar o teste do bafômetro e foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil.

Paraiba.com.br


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