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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 880 do seu Informativo de Jurisprudência, consolidando entendimentos que transformam o cenário do Direito de Família no Brasil. Um dos destaques é a decisão unânime da Terceira Turma que autoriza a supressão do sobrenome paterno em situações de abandono afetivo. Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o tribunal entendeu que a manutenção do nome pode representar uma carga emocional negativa para o indivíduo.
Além da mudança no registro civil, o STJ reafirmou que o reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ocorrer após o falecimento do pai, sem a necessidade de uma manifestação formal deixada em vida. Até então, muitas decisões exigiam provas documentais de ‘vontade clara e inequívoca’. Agora, o entendimento é de que o vínculo pode ser atestado pela realidade da convivência familiar e pelo reconhecimento da sociedade sobre a relação de pai e filho.
No campo processual, a Corte Especial fixou uma tese relevante sobre o cumprimento de sentenças. Ficou decidido que a incidência de multa coercitiva (astreintes) em obrigações de fazer ou não fazer exige, obrigatoriamente, a intimação pessoal prévia do devedor. Essa regra mantém a validade da Súmula 410, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, garantindo maior segurança jurídica aos devedores antes da aplicação de sanções.
A ministra Nancy Andrighi, relatora de casos sensíveis de família, destacou que a socioafetividade é uma situação de fato. Segundo o entendimento atual, o tribunal deve observar se houve o tratamento como filho e o reconhecimento social do vínculo para validar a filiação, superando barreiras burocráticas que dificultavam o acesso a heranças e direitos sucessórios em casos onde não havia um testamento ou declaração expressa.
Paraíba.com.br
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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