Ex-prefeita de Monteiro, Anna Lorena, vira ré em ação penal acusada pelo MPPB de crime em licitação


A ex-prefeita de Monteiro, Anna Lorena, virou ré em ação penal, acusada pelo Ministério Público da Paraíba de fraude em licitação, no período em que era gestora do município. Outras duas pessoas Gianni de Melo Macedo Natan Medeiros da Silva, também viraram réus. Uma quarta pessoas teve reconhecida a prescrição da pretensão punitiva por ter mais de 70 anos, quando o prazo prescricional conta pela metade.


“A todos são imputadas as práticas dos crimes tipificados no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (dispensa indevida de licitação) e no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 (desvio de recursos públicos), este último por três vezes em continuidade delitiva, em concurso de agentes e em concurso material de crimes”, consta dos autos, cujo relator é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.


ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – “O Ministério Público, na peça acusatória, narra que, em fevereiro de 2017, a então Prefeita do Município de Monteiro Anna Lorena Nóbrega autorizou e homologou o processo de dispensa de licitação nº 1.6.009/2017, resultando na contratação da empresa NATAN MEDEIROS SILVA ME para locação de um caminhão guincho com caçambas coletoras. O contrato, no valor total de R$36.000,00, foi pago em três parcelas mensais de R$12.000,00”


“Sustenta, ainda, que a contratação foi fruto de um esquema fraudulento, pois: (i) a empresa contratada era “de fachada”, sem sede física (o endereço era um terreno baldio), empregados ou veículos registrados em seu nome; (ii) o denunciado Natan Medeiros da Silva, titular formal da empresa, admitiu em depoimento ter atuado como “laranja”, emprestando seu nome a pedido de seu patrão, o denunciado Gianni de Melo Macedo; (iii) a concorrência no processo de dispensa foi simulada, pois entre as empresas consultadas estava a VLS/Viva Locações, controlada de fato por Gianni de Melo e da qual Natan era empregado, garantindo a contratação da empresa de fachada; (iv) o serviço não foi efetivamente prestado pela contratada. O veículo que a prefeitura indicou como sendo o do contrato estava registrado em nome da denunciada Tâmara Bezerra de Melo (mãe de Gianni), e o motorista que o operava era servidor efetivo do próprio município”.


DEFESA DA EX-PREFEITA – “A acusada Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega alegou, em síntese: a legalidade da dispensa de licitação, justificada pela situação emergencial do início de gestão para não interromper a coleta de lixo; que a empresa já prestava serviços ao município desde 2015; a ausência de dolo específico de causar dano ao erário, agindo com base em pareceres técnicos; e que o serviço foi efetivamente prestado. 


Apresentou, ainda, nova prova, afirmando que o veículo utilizado foi um caminhão de placa OHF1150, e que a informação anterior (placa MYF 3146) foi um equívoco da Secretaria de Finanças, juntando declarações para corroborar a alegação. Por fim, citou a aprovação das contas de 2017 pelo Tribunal de Contas do Estado.”.


No julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba a corte decidiu pelo recebimento da denúncia tornando os três investigados réus na ação penal, que seguirá os passos com a devida instrução criminal para condenação ou absolvição dos réus.

Blog do Marcelo José

FALA PARAÍBA BORGES NETO 

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