Justiça Eleitoral mantém diplomação em Cabedelo, mas Edvaldo Neto segue impedido de assumir prefeitura
A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, decidiu manter a diplomação dos candidatos eleitos nas eleições suplementares, mas ressaltou que o prefeito afastado Edvaldo Neto (Avante) segue impedido de exercer o cargo por determinação da Justiça criminal. O vice, Evilásio Cavalcanti (Avante), também será diplomado. A decisão foi proferida no domingo (19), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada à Operação Cítrico.
No despacho, a magistrada negou o pedido de suspensão da diplomação e da posse, por entender que ainda não há provas conclusivas que justifiquem a medida. Segundo ela, os elementos apresentados precisam de análise mais aprofundada e do devido contraditório.
“Assim, no que compete à Justiça Eleitoral, mantenho a diplomação dos candidatos eleitos, designada para o dia 25 de maio de 2026, devendo a posse e o exercício do cargo ocorrerem, em sequência, por ato do Poder Legislativo local, apenas em relação aos candidatos que estejam plenamente aptos a assumir suas funções, ou seja, que não estejam impedidos por decisões judiciais”, destaca trecho da decisão.
A juíza também rejeitou o pedido para que o segundo colocado, o deputado estadual Walber Virgolino (PL), assumisse o cargo, ao afirmar que não há previsão legal para essa medida. Além disso, foram negados, neste momento, pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e de bloqueio de bens, por falta de elementos suficientes.
Por outro lado, a magistrada autorizou a inclusão de novos fatos ligados à Operação Cítrico no processo, bem como o uso de provas oriundas da investigação criminal, como relatórios, documentos e depoimentos. Também foi permitida a inclusão de novas testemunhas.
Edvaldo Neto foi eleito prefeito de Cabedelo na eleição suplementar realizada no último dia 12, mas acabou afastado dois dias depois por decisão judicial no âmbito da investigação, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e possível ligação com organização criminosa.
A magistrada reforçou que o afastamento tem caráter pessoal e não impede automaticamente a diplomação, prevista para o dia 25 de maio. Já a posse dependerá da situação jurídica de cada eleito no momento da investidura.
Pedido de posse foi rejeitado
Ao analisar o pedido de Walber Virgolino para assumir a Prefeitura, a juíza foi direta ao rejeitar a solicitação. Segundo a decisão, como a diplomação dos eleitos permanece válida, não há base legal para a posse do segundo colocado.
O entendimento segue a legislação eleitoral, que não prevê a substituição automática pelo candidato que ficou em segundo lugar em casos como esse. A decisão reforça que, mesmo em situações de eventual nulidade do pleito, o caminho previsto é a realização de novas eleições.
Possibilidade de novo pleito
A juíza destacou ainda que a legislação brasileira — incluindo o Código Eleitoral e a Constituição Federal — determina que, em caso de anulação da eleição ou vacância do cargo, a escolha deve retornar ao eleitorado por meio de um novo pleito.
Com isso, permanece válida a diplomação de Edvaldo Neto e Evilásio Cavalcanti Neto, e a posse segue mantida, salvo eventual mudança decorrente de decisões judiciais futuras.
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