O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, neste terça-feira (7), recurso e manteve a cassação do prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, e da vice, Camila Holanda, eleitos nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, ficam mantidas as eleições suplementares marcadas para o próximo domingo (12) no município.
A Corte também manteve a inelegibilidade por oito anos contra André Coutinho e o ex-prefeito Vitor Hugo Castelliano, além do pagamento de multa de R$ 40 mil.
Relator negou argumentos da defesa
Relator do caso, seguido pelos demais, o ministro Villas Bôas Cueva rejeitou as alegações de cerceamento de defesa durante o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e de suposta quebra da cadeia de custódia das provas. Segundo ele, os recorrentes não apresentaram indícios concretos de adulteração.
“Os recorrentes limitam-se a formular alegações abstratas, sem apresentar indícios de adulteração. Por outro lado, a produção dessas provas seguiu os critérios legais e foi corroborada por outras provas e testemunhais”, destacou o ministro.
Na decisão, o relator também apontou a gravidade do caso ao citar a infiltração de facção criminosa na estrutura da administração pública como elemento que compromete a legitimidade do pleito.
Cassação em Cabedelo
A cassação de André Coutinho e Camila Holanda já havia sido determinada pelo TRE-PB em novembro do ano passado. À época, a Corte reconheceu o uso da máquina pública municipal, ainda na gestão de Vitor Hugo, para favorecer a chapa eleita.
De acordo com a decisão, pessoas ligadas a uma facção criminosa teriam sido nomeadas para cargos comissionados e contratadas por meio de empresa terceirizada em troca de apoio político.
As investigações também identificaram compra de votos com pagamentos em espécie e via Pix, além da distribuição de benefícios à população.
Jornal da Paraíba
FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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