Justiça Eleitoral reprova contas e condena Marcelo Monteiro e Marcelo Pimentel à devolução de recursos em Lucena
A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, determinou a reprovação das contas de campanha dos ex-candidatos Marcelo Pimentel e Marcelo Monteiro, referentes às eleições municipais de 2024 em Lucena.
A decisão, publicada no Diário Eletrônico do TRE-PB nesta terça-feira (5), também condena os ex-candidatos à devolução de R$ 9.534,92 aos cofres públicos, valor correspondente ao excesso identificado no autofinanciamento da campanha.
De acordo com a sentença, o limite de gastos para o cargo de prefeito em Lucena foi fixado em R$ 159.850,76, permitindo um autofinanciamento máximo de R$ 15.985,08. No entanto, conforme as contas apresentadas à Justiça Eleitoral, foi aportado o total de R$ 25.520,00 na campanha, ultrapassando o limite permitido em aproximadamente 59,6%.
Segundo a magistrada, a extrapolação no valor de R$ 9.534,92 comprometeu a regularidade das contas e a lisura do processo eleitoral. Na decisão, a juíza destacou que a condenação tem como base o artigo 27, §4º, da resolução eleitoral vigente, determinando o pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedido.
Nas eleições municipais de 2024, os ex-candidatos foram derrotados pelo atual prefeito de Lucena, Léo Bandeira.
FALA PARAÍBA BORGES NETO



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