A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato da oposição Marcelo Monteiro contra o prefeito de Lucena, Léo Bandeira, e o vice-prefeito Netinho de Lando.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, que entendeu não haver provas suficientes para comprovar as acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
Na sentença, a magistrada afirmou que não foi identificada a configuração de abuso de poder com a gravidade necessária para justificar a cassação ou aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral. Com isso, a AIJE nº 0600848-66.2024.6.15.0002 foi extinta com resolução de mérito.
Entre as acusações apresentadas pela oposição estava a suposta utilização da máquina administrativa e o alegado excesso de servidores temporários no município. No entanto, durante a tramitação do processo, a Justiça considerou que os elementos apresentados não demonstraram irregularidades capazes de comprometer a legitimidade do pleito.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando que não havia provas robustas suficientes para invalidar o resultado das eleições majoritárias. Em trecho citado na decisão, o órgão ressaltou que “não se pode substituir a vontade do povo pela vontade do Judiciário” sem comprovação concreta das acusações.
Ao concluir a sentença, a juíza destacou que as irregularidades apontadas não atingiram gravidade suficiente para macular a normalidade e legitimidade das eleições em Lucena. A decisão foi assinada em 22 de março deste ano e arquivada definitivamente no dia 15 de abril.
Fonte: Marcos Lima
FALA PARAÍBA BORGES NETO

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