Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A prestação de contas é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano. Quem perder o prazo estará sujeito à aplicação de multa e poderá enfrentar restrições relacionadas ao cadastro da empresa.
A DASN-SIMEI reúne as informações sobre o faturamento do ano-calendário anterior e pode ser enviada desde janeiro de 2026. Por meio da declaração, o microempreendedor informa a receita bruta obtida pela empresa durante o período, mantendo sua situação cadastral regularizada.
Multa e risco de irregularidade
O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar uma multa mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ poderá ficar com situação irregular junto aos órgãos responsáveis.
Caso a omissão da declaração se prolongue por dois anos consecutivos, o empreendedor corre o risco de ter o registro de MEI cancelado.
Envio é gratuito e feito pela internet
A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser enviada de forma totalmente digital por meio do portal do Simples Nacional.
O procedimento é gratuito e pode ser realizado diretamente pelo próprio microempreendedor, sem necessidade de contratar intermediários ou serviços especializados.
Quem deve declarar?
A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais ativos, independentemente de terem obtido faturamento durante o ano.
Resumo da Notícia
- MEIs têm até este domingo (31) para entregar a DASN-SIMEI.
- A declaração é obrigatória, mesmo para quem não teve faturamento.
- O atraso gera multa mínima de R$ 50.
- O CNPJ pode ficar irregular em caso de não entrega.
- A declaração é gratuita e feita pela internet.
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