O governador Lucas Ribeiro sancionou uma lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e acompanhantes durante deslocamentos destinados a atendimentos de saúde em diferentes municípios da Paraíba.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) deste sábado (16). A proposta é de autoria do deputado estadual Chico Mendes.
De acordo com a legislação, o benefício será válido para viagens destinadas à realização de consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, terapias e atividades de reabilitação. A gratuidade contempla o transporte rodoviário convencional intermunicipal, serviços metropolitanos e também o sistema ferroviário sob gestão estadual.
A lei também assegura gratuidade para acompanhantes das pessoas com TEA, quando houver necessidade comprovada.
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar documento oficial de identificação da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico, além de documento do acompanhante e comprovante de agendamento do atendimento de saúde.
O texto estabelece ainda que a gratuidade cobre os trajetos de ida e volta, inclusive quando o retorno ocorrer em data diferente da viagem inicial. A comprovação de comparecimento poderá ser feita por meio de declaração simples do usuário ou responsável, sem necessidade de exposição de informações sensíveis sobre a condição de saúde.
As reservas das passagens poderão ser realizadas presencialmente, por telefone ou pela internet, desde que a solicitação seja feita em até 15 dias antes da viagem e com prazo mínimo de 24 horas antes do embarque. Os assentos destinados aos beneficiários deverão ser disponibilizados, preferencialmente, próximos às portas de acesso.
A legislação também determina que as empresas e operadoras de transporte disponibilizem informações claras sobre os procedimentos para solicitação do benefício, documentação necessária e disponibilidade de vagas.
Em caso de descumprimento da norma, as empresas poderão sofrer advertência, multa de 200 UFR-PB — equivalente a aproximadamente R$ 14,7 mil — com aplicação em dobro em casos de reincidência, além de suspensão temporária da linha ou do serviço.
Paraíba.com.br
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
Comentários
Postar um comentário